Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)
Art. 49 Ficam mantidos os prazos de encerramento dos mandatos de diretores, conselheiros, presidentes, diretores-gerais e diretores-presidentes de agências reguladoras nomeados anteriormente à entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 49 da Lei 13.848/2019, em 2023.