Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019)

Art. 5º da Lei 13.848/2019

Norma
Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 13/03/2026

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Texto

Art. 5º A agência reguladora deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que terminarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 13.848/2019

5 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 13.848/2019, de 2024 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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