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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 29 Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 13.869/2019, de 2019 a 2025.