Vade Mecum · Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Art. 7º da Lei 13.869/2019
Texto
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 13.869/2019
1 decisão do STJ cita o art. 7º da Lei 13.869/2019, em 2025.