Art. 27 da Lei 13.954/2019
Texto
Art. 27 O Poder Executivo federal editará os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 13.954/2019
16 decisões do STJ, do STF citam o art. 27 da Lei 13.954/2019, de 2021 a 2026.