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Vade Mecum · Lei 13.954/2019

Art. 28 da Lei 13.954/2019

Norma
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 05/08/2025

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Texto

Art. 28 Revogam-se:

I – os seguintes dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares):

a) os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do § 2º do art. 50;

b) as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", "h", "i" e "j" do § 3º do art. 50;

c) o § 4º do art. 50;

d) o § 3º do art. 51;

e) o parágrafo único do art. 56;

f) o § 4º do art. 97;

g) o inciso XI do caput do art. 98;

h) o inciso I do caput do art. 101;

i) a alínea "e" do inciso II do caput e §§ 2º e 3º do art. 101;

j) os incisos I e II do caput do art. 104;

k) o art. 105;

l) as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 106;

m) a alínea "c" do § 1º do art. 116;

n) as alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 121;

o) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 144;

II – os seguintes dispositivos da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960:

a) a alínea "b" do inciso I do caput do art. 7º;

b) a alínea "b" do inciso III do caput do art. 7º;

III – as alíneas "f" e "j" do caput do art. 35 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972;

IV – os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001:

a) o inciso VIII do caput do art. 3º;

b) o art. 10;

c) o art. 15;

d) o art. 17;

e) o § 2º do art. 18;

f) o § 1º do art. 31;

g) a Tabela III do Anexo II;

h) a Tabela II do Anexo III;

i) a Tabela I do Anexo IV;

V – os Anexos LXXXVII e LXXXVIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 13.954/2019

1 decisão do STF cita o art. 28 da Lei 13.954/2019, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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