Art. 29 da Lei 13.954/2019
Texto
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 13.954/2019
2 decisões do STJ citam o art. 29 da Lei 13.954/2019, de 2024 a 2025.