Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020)

Art. 26 da Lei 13.988/2020

Norma
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 07/07/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 26 A proposta de transação poderá ser condicionada ao compromisso do contribuinte ou do responsável de requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 13.988/2020

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis