Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei da Transação Tributária (Lei 13.988/2020)
Art. 28 A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
57 decisões do STF, do STJ citam o art. 28 da Lei 13.988/2020, de 2020 a 2026.