Vade Mecum · Lei 14.046/2021

Art. 2º da Lei 14.046/2021

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 14.046/2021

Nenhuma decisão da base cita o art. 2º da Lei 14.046/2021.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 14.046/2021.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli19ª Câmara de Direito Privadojulgada em 08/01/2024publicada em 08/01/2024

    Apelação – Prestação de serviços – Cerimônia de formatura – Desistência do contrato por parte de um dos alunos contratantes – Sentença de acolhimento parcial dos pedidos – Irresignação, da ré, parcialmente procedente. 1. Procedente a impugnação à gratuidade da justiça. Elementos dos autos…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Diego Goulart de Faria5ª Turma Cíveljulgada em 31/10/2022publicada em 31/10/2022

    Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores. Aquisição de pacote de viagem. Pedido de cancelamento em razão da pandemia de covid-19. Impossibilidade do recorrido realizar a viagem. Pedido de restituição dos valores pagos. Determinação de restituição de 90% da quantia paga…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Walter Luiz Esteves de Azevedo5ª Turma Cível - Santosjulgada em 07/04/2022publicada em 07/04/2022

    Contrato de administração de eventos em formatura de curso superior – Cancelamento das festividades – Ausente prova do distrato com rateio do saldo alegado pela recorrente – Relação de consumo – Contratos que não contêm cláusula de redução de preço em caso de impossibilidade de execução dos…

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