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Vade Mecum · Lei 14.112/2020

Art. 6º da Lei 14.112/2020

Norma
Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 6º Revogam-se:

I – os incisos I a IV do caput e o § 1º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

II – os seguintes dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005:

a) § 7º do art. 6º;

b) incisos IV e V do caput, com as respectivas alíneas, e § 4º, todos do art. 83;

c) inciso I do caput do art. 84;

d) parágrafo único do art. 86;

e) incisos II e III do caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, todos do art. 142;

f) §§ 2º e 3º do art. 145;

g) incisos III e IV do caput do art. 158;

h) art. 157;

i) § 2º do art. 159.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 14.112/2020

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