Art. 7º da Lei 14.112/2020
Texto
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 14.112/2020
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 14.112/2020, de 2023 a 2026.