Vade Mecum · Lei 14.226/2002

Art. 5º da Lei 14.226/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.226/2002

1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 14.226/2002, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 14.226/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 14.226/2002.

  1. STFARE 692.689 AgR/GOAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 19/02/2013publicada em 05/03/2013

    DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. ACIDENTE RADIOATIVO. CÉSIO 137. VÍTIMA DE CONTAMINAÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO MÉDICO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. OCORRÊNCIA DA ALEGADA AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS NO APELO EXTREMO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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