Vade Mecum · Lei 14.229/2021

Art. 1.029 da Lei 14.229/2021

Norma
Lei nº 14.229, de 21 de outubro de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.029 da Lei 14.229/2021

1 decisão do STJ cita o art. 1.029 da Lei 14.229/2021, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.029 da Lei 14.229/2021; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1.029 da Lei 14.229/2021.

  1. STJREsp 2.175.920/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 07/05/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE DE COISAS. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em agravo de instrumento, que rejeitou a…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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