Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 14.382/2022

Art. 21 da Lei 14.382/2022

Norma
Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 29/12/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 21 Esta Lei entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11, na parte em que altera o art. 130 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos); e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 21 da Lei 14.382/2022

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis