Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Art. 210 da Lei 14.597/2023
Texto
Art. 210 É permitida a alteração da destinação e do uso, bem como o parcelamento dos bens imóveis da organização esportiva, por decisão de sua assembleia geral.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.