Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Art. 211 da Lei 14.597/2023
Texto
Art. 211 Para todos os efeitos desta Lei, incluem-se as ligas esportivas no conceito de organização esportiva que administra e regula o esporte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.