Art. 29 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 29 A jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Tecnologia da Informação é de 40 (quarenta) horas semanais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.