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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 52 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 52 A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 292....................................................

I – (revogado);

II – Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap);

III – Instituto Rio Branco (IRBr); e

IV – Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal.

......................................................” (NR)

CAPÍTULO VI

DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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