Art. 53 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 53 O inciso II do caput do art. 18 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.....................................................
..........................................................
II – 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.” (NR)
CAPÍTULO VII
DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.