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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 53 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 53 O inciso II do caput do art. 18 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18.....................................................

..........................................................

II – 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.” (NR)

CAPÍTULO VII

DAS UNIDADES COMUNS À ESTRUTURA BÁSICA DOS MINISTÉRIOS

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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