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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 65 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 65 A partir da data de entrada em vigor desta Lei, para ingresso no cargo de Policial Penal Federal, será exigido diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo não se aplica a concurso público vigente na data de entrada em vigor desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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