Art. 66 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 66 Os Anexos LXXXV, LXXXVI, LXXXVIII e LXXXIX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVIII, XXIX, XXX e XXXI desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.