Art. 73 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 73 O art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15. Fica instituída a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), devida aos titulares de cargos de provimento efetivo, em efetivo exercício no órgão central e nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos dos seguintes sistemas estruturadores, enquanto permanecerem nessa condição:
..........................................................
VIII – de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp);
IX – de Serviços Gerais (SISG);
X – de Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar); e
XI – de Coordenação da Governança e Supervisão Ministerial das Empresas Estatais (Sisest).
......................................................” (NR)
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.