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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 74 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 74 Ficam revogados:

I – da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992:

a) o art. 7º; e

b) o Anexo IX;

II – o art. 2º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998;

III – a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003;

IV – (VETADO);

V – da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 21; e

b) o inciso III do caput do art. 21;

VI – os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

VII – o art. 9º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006;

VIII – da Lei nº 11.538, de 8 de novembro de 2007:

a) o art. 3º; e

b) o Anexo;

IX – da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:

a) os §§ 4º e 5º do art. 109;

b) o § 3º do art. 110;

c) o art. 116;

d) os arts. 124 e 124-A;

e) os arts. 125 e 126;

f) o inciso II do caput do art. 128;

g) as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 135;

h) o inciso I do caput do art. 292; e

i) os Anexos LXXXVII e XC;

X – da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009:

a) o § 5º do art. 2º;

b) o parágrafo único do art. 18; e

c) o art. 23;

XI – as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;

XII – da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012:

a) o art. 21; e

b) os Anexos VIII e IX;

XIII – da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016:

a) o art. 13;

b) o art. 32;

c) o Anexo XXII; e

d) os Anexos LII, LIII, LIV, LV, LVI e LVII;

XIV – o art. 12 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016;

XV – da Lei nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016:

a) o art. 1º;

b) o art. 3º;

c) os Anexos I e II; e

d) os Anexos V e VI;

XVI – da Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023:

a) o art. 69;

b) o art. 71;

c) os Anexos CLI e CLII; e

d) os Anexos CLV e CLVI; e

XVII – a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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