Art. 75 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 75 Esta Lei entra em vigor:
I – a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.