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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 75 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 75 Esta Lei entra em vigor:

I – a partir de 1º de agosto de 2024, quanto às alíneas "e", "f" e "i" do inciso IX do caput do art. 74; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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