Art. 280 da Lei 1.608/1939
Texto
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Decisões que citam o art. 280 da Lei 1.608/1939
3 decisões do STF citam o art. 280 da Lei 1.608/1939, de 1975 a 1983; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 280 da Lei 1.608/1939; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1975 a 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 280 da Lei 1.608/1939.
- STFRE 79.926/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 19/08/1983publicada em 04/11/1983
- Processual. Se a decisão era agravável e até podia o Juiz reconsiderar-se, não há nulidade a declarar se o MM. Juiz supriu a deficiência vindo a elaborar o relatório (Código de Processo Civil de 1939). Não e possível ter-se como atendidas as formalidades exigidas para a prova da divergência, de…
- STFRE 94.124/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Rafael MayerPrimeira Turmajulgada em 01/06/1982publicada em 06/08/1982
DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA (INDEFERIMENTO). CPC-1939, ART-208. - A REJEIÇÃO ABSOLUTA DE TODAS AS PROVAS PRETENDIDAS PRODUZIR, SEM QUE EVIDENCIADA A SUA INUTILIDADE, IMPORTA EM CERCEAMENTO DO DIREITO DA PARTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO.
- STFRE 79.150/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Rodrigues AlckminPrimeira Turmajulgada em 26/08/1975publicada em 26/09/1975
Liquidação de sentença mediante artigos. Anulação, porque imprestável o laudo pericial; porque mal computados os juros moratórios e porque "ultra petita" a liquidação. - Improcedência dos dois primeiros fundamentos invocados para a anulação da sentença. Não conhecimento do recurso extraordinário…