Vade Mecum · Decreto-Lei 167/1967
Art. 255 do Decreto-Lei 167/1967
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 255 do Decreto-Lei 167/1967
1 decisão do STJ cita o art. 255 do Decreto-Lei 167/1967, em 2026.