Vade Mecum · Lei 1.807/1990

Art. 11 da Lei 1.807/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 11 da Lei 1.807/1990

2 decisões do STF citam o art. 11 da Lei 1.807/1990, de 2002 a 2003; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 1.807/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 1.807/1990.

  1. STFAC 3 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 03/06/2003publicada em 22/08/2003

    Ação Cautelar. Município de Cardoso. Câmara de vereadores. Redução do número de vereadores, de treze para nove cadeiras. Questão em exame no Plenário (RREE 197.917 e 199.522). Cautelar relacionada com o mérito. Indeferimento da medida liminar. Agravo não provido

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  2. STFAC 3/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Nelson Jobimjulgada em 18/12/2002publicada em 13/02/2003
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