Art. 16 da Lei 1.826/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 1.826/2003
15 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 1.826/2003, de 2013 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 1.826/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 1.826/2003.
- STJAgRg no RHC 185.567/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 26/06/2024penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…
- STJHC 884.113/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 27/02/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA40348303 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL…
- STJRHC 185.567/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 09/10/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c art. 202, c/c art. 246, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA38706801…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Bueno de Camargo15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 29/08/2023publicada em 29/08/2023penal
Habeas Corpus: decreto de prisão preventiva. Denúncia: artigo 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 1.826/2003. Nulidade por falta de fundamentação: inconsistência, decisão com análise detalhada, apresentando elementos bastantes de convicção. Adequação: exegese do art. 93, IX, Const. Fed. (STF)…
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- STJRHC 175.068MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 06/02/2023penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO PREJUDICADO.
- STJAREsp 2.118.396MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/08/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", parte final do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2022. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento…
- STJREsp 1.954.318MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 01/02/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2021. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA31128317 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.856.539/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/05/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (9,5 G DE MACONHA) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (PISTOLA .9MM). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, II…
- STJHC 525.242/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 27/11/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. I. Brasília (DF), 25 de novembro de 2019. MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) Relator
- STJHC 523.194/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 30/09/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. P. e I. Brasília (DF), 26 de setembro de 2019. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador Convocado do Tj/pe) Relator