Vade Mecum · Lei 1.866/1981

Art. 1º da Lei 1.866/1981

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.866/1981

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.866/1981, em 1985; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.866/1981; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1985, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 1.866/1981.

  1. STFMS 20.505/DFAcórdãoProvido
    Rel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 30/10/1985publicada em 08/11/1991

    Mandado de Segurança. Município de interesse da segurança nacional e descaracterizado, como tal, pelo Decreto-lei n. 2.183/1984. Ato do Presidente da Republica designando Prefeito "pro tempore". Mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, que vinha provendo o cargo, para prosseguir no exercício…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta