Vade Mecum · Lei 1.967/2002

Art. 114 da Lei 1.967/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 114 da Lei 1.967/2002

2 decisões do STJ citam o art. 114 da Lei 1.967/2002, de 2020 a 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 114 da Lei 1.967/2002; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 114 da Lei 1.967/2002.

  1. STJAREsp 2.141.324/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/02/2023administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de…

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  2. STJAREsp 1.597.157/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 20/03/2020administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração. Determino o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que se manifeste…

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