Art. 1º da Lei 1.968/1940
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.968/1940
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.968/1940, de 2008 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.968/1940; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.968/1940.
- STJREsp 1.679.175MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/10/2022administrativo
Ante o exposto com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento aos recursos especiais da União, INCRA e Ministério Público Federal, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.491.538/PRAcórdãoParcialRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 05/04/2016publicada em 09/06/2016administrativo
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. NULIDADE DE TÍTULO DE PROPRIEDADE. ALIENAÇÃO PELO ESTADO. AUDIÊNCIA COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA ORIGEM. 1. Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária movida pela União e pelo INCRA com os seguintes…
- STJREsp 1.491.538/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/03/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 617.331/MTMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/11/2008administrativo
34, II, da Constituição, delimitando as terras devolutas federais indispensáveis à defesa das fronteiras dentro da faixa de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória do território nacional. Concluindo assim esta primeira parte do exame da matéria, julgo inatacável a tese afirmada pelo…