Art. 23 da Lei 2.016/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 2.016/2009
6 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 2.016/2009, de 2024 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.016/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 2.016/2009.
- TSTMANDADO DE SEGURANÇA CÍVELAcórdãoNão classificadoRel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ag MscivÓrgão Especialjulgada em 12/02/2026publicada em 23/02/2026trabalho
AGRAVO DOS IMPETRANTES - MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO DECADENCIAL - ARTIGO 3º, CAPUT E § 2º, DA LEI Nº 14.010/2020 - SUSPENSÃO Nos termos do artigo 3º, caput e § 2º, da Lei nº 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para regular as relações jurídicas no período da…
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- TJRJApelação / Remessa Necessária 0848978-30.2024.8.19.0001AcórdãoProvido4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 05/02/2026administrativo
Direito administrativo. Apelação cível/remessa necessária. Mandado de segurança. Militar. Boletim secec/cbmerj nº 70 de 18/04/2023. Impetração do writ depois de ultrapassado o prazo de 120 dias da publicação do ato administrativo. Extinção do processo. Recurso provido. Remessa necessária…
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- STJRMS 75.017/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Brasília, . 13 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA47425201 assinado…
- STJRMS 75.201/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2025processual_civil
Isso posto, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Documento eletrônico VDA47425198 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJRMS 75.862/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/04/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 29 de março de 2025 Documento eletrônico VDA46402652 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…
- STJRMS 75.262/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/03/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELA VIA JUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE A TODOS OS CANDIDATOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO…
- STJRMS 75.013/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELA VIA JUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE A TODOS OS CANDIDATOS. LIMITES DA COISA JULGADA. APROVEITAMENTO A…
- STJRMS 75.071/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/12/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com fundamento no art. 34, XVII, "b" do RISTJ, nego provimento ao presente recurso ordinário, mantendo íntegro, e pela sua própria fundamentação, o acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 05 de dezembro de 2024. Sérgio Kukina Relator…
- TJMTApelação Cível 1029272-47.2022.8.11.0041AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Aparecida Ferreira FagoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivojulgada em 10/10/2023publicada em 18/10/2023
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA – PRAZO NÃO EXTRAPOLADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AOS ÍNDICES UTILIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INSCRITO NA CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA (CDA) – NECESSIDADE DE…
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