Art. 1º da Lei 2.240/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.240/1985
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.240/1985, de 2001 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.240/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.240/1985.
- STJAREsp 435.731/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/09/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA50384059 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 804.841/DFMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 06/05/2010
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a limitação imposta pelo acórdão recorrido no tocante aos juros remuneratórios. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de abril de 2010. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 728.650/AMAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 20/10/2009publicada em 09/11/2009civil
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO A SER CONSTRUÍDO EM ETAPAS. BLOQUEIO DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO DAS ETAPAS SEGUINTES DO NEGÓCIO. 1. O Tribunal a quo manifestou-se acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia…
- STJREsp 417.906/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/10/2004
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2004. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, Relator
- STJAg 248.033/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2001
"CIVIL. Sistema Financeiro da Habitação. DL 2.164/84. DL 2.240/85. Incorporação de parcelas vencidas ao saldo devedor. Bônus. 1. A incorporação de parcelas em atraso ao saldo devedor estava intimamente ligada a concessão do bônus, benefício que tinha termo certo, como ficou claro na nova redação…