Vade Mecum · Decreto-Lei 2.398/1987
Art. 116 do Decreto-Lei 2.398/1987
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 116 do Decreto-Lei 2.398/1987
2 decisões do STJ citam o art. 116 do Decreto-Lei 2.398/1987, de 2019 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 116 do Decreto-Lei 2.398/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 116 do Decreto-Lei 2.398/1987.
- TRF1Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 23/09/2026
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO E FORO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL À SPU. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE QUE PERSISTE ATÉ O REGISTRO ADMINISTRATIVO. ART. 116 DO DECRETO-LEI 9.760/1946. TEMA REPETITIVO 1142 DO STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DESCABIDA. DANOS…
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- STJAREsp 3.064.537/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "c", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de Documento eletrônico VDA54915730 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA…
- STJREsp 1.789.777/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/08/2019
DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - A Corte de origem apreciou todas as…