Art. 177 da Lei 258/1982
Texto
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Decisões que citam o art. 177 da Lei 258/1982
10 decisões do STJ citam o art. 177 da Lei 258/1982, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 177 da Lei 258/1982; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 177 da Lei 258/1982.
- STJRMS 69.775/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/06/2026administrativo
Isso posto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 16 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57703308 assinado…
- STJRMS 71.119/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 26/07/2023administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 24 de julho de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA37575054 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 70.961/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2023administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA35993722 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJRMS 70.941/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2023administrativo
- STJRMS 68.996MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 13/12/2022administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 08 de dezembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34834358 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJRMS 68.106MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/03/2022administrativo
- STJRMS 68.181MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2022tributario
Diante do exposto, não conheço do Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31567949 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin…
- STJRMS 67.970MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 16/12/2021administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31073892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman…
- STJAgInt no RMS 62.756AcórdãoNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2021administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 E 284/STF. 1…
- STJRMS 63.494/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/08/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do presente recurso ordinário. Publique-se. Brasília, 01 de julho de 2020. Sérgio Kukina Relator