Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 3.173/1957 · Norma revogada

Art. 4º da Lei 3.173/1957

Norma
Lei nº 3.173, de 06 de junho de 1957
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º Nas dependências internas da zona franca de Manaus, constituídas pelos terrenos agregados às suas instalações portuárias, será facultado aos particulares que o desejarem arrendar terrenos para o fim de construir depósitos de mercadorias ou montar indústrias de beneficiamento de matérias primas provenientes das repúblicas limítrofes á Amazônia ou daquelas que sejam banhadas por cursos fluviais tributárias do rio Amazonas, bem como os correspondentes serviços de escritório.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 3.173/1957

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis