Vade Mecum · Lei de Desapropriações (Decreto-Lei 3.365/1941)
Art. 43 do Decreto-Lei 3.365/1941
Texto
Art. 43 Esta lei entrará em vigor 10 dias depois de publicada, no Distrito Federal, e 30 dias nos Estados e Território do Acre, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 do Decreto-Lei 3.365/1941
2 decisões do STJ citam o art. 43 do Decreto-Lei 3.365/1941, de 2004 a 2006.