Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 3.373/1958

Art. 1º da Lei 3.373/1958

Norma
Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 1º O Plano de Previdência tem por objetivo principal possibilitar aos funcionários da União, segurados obrigatórios definidos em leis especiais e peculiares a cada instituição de previdência, meios de proporcionar, depois de sua morte, recursos para a manutenção da respectiva família.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 3.373/1958

86 decisões do STJ, do STF citam o art. 1º da Lei 3.373/1958, de 1993 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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