Art. 2º da Lei 3.373/1958
Texto
Art. 2º O Plano de Previdência compreende:
I – Seguro Social obrigatório;
II – Seguro privado facultativo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.373/1958
5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 3.373/1958, de 2003 a 2020.