Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 3.373/1958

Art. 2º da Lei 3.373/1958

Norma
Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º O Plano de Previdência compreende:

I – Seguro Social obrigatório;

II – Seguro privado facultativo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 3.373/1958

5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 3.373/1958, de 2003 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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