Art. 21 da Lei 3.373/1958
Texto
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 3.373/1958
1 decisão do STJ cita o art. 21 da Lei 3.373/1958, em 2013.