Vade Mecum · Lei 356/1992

Art. 2º da Lei 356/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 356/1992

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 356/1992, de 2007 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 356/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 356/1992.

  1. STJREsp 2.232.193/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/09/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DEVER DE RESSARCIMENTO FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU A MÁ-FÉ NO RECEBIMENTO DE VALORES. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA…

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  2. STJREsp 888.874/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 14/03/2007

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2007. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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