Vade Mecum · Lei das Pensões Militares (Lei 3.765/1960)
Art. 3º da Lei 3.765/1960
Texto
Art. 3º (Revogado) (“Caput” do artigo revogado pela Lei nº 8.237, de 30/9/1991)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
§ 2º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
§ 3º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
§ 4º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
§ 5º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 3.765/1960
134 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 3.765/1960, de 1993 a 2026.