Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Pensões Militares (Lei 3.765/1960)

Art. 3º da Lei 3.765/1960

Norma
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º (Revogado) (“Caput” do artigo revogado pela Lei nº 8.237, de 30/9/1991)

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)

§ 3º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)

§ 4º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)

§ 5º (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 3.765/1960

134 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 3.765/1960, de 1993 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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