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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 134 Mediante justificação processada perante os IAP na forma estabelecida no regulamento desta Lei, poder-se-á suprir a falta de qualquer documento ou poder-se-á fazer a prova de qualquer ato do interesse dos beneficiários ou das empresas, salvo os que se referirem a registros públicos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.