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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 158 Nenhum outro benefício de caráter assistencial ou previdenciário, se não previsto nesta Lei, poderá ser criado pelo poderes competentes sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.