Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 173 Será obrigatória a divulgação de todos os atos da administração das instituições de previdência social, através de um Boletim de Serviço, de acordo com o que a respeito dispuser o regulamento desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 173 da Lei 3.807/1960, em 2026.