Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 183 da Lei 3.807/1960
Texto
Art. 183 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação salvo quanto às suas disposições que dependem de regulamentação revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 183 da Lei 3.807/1960
2 decisões do STJ citam o art. 183 da Lei 3.807/1960, de 2011 a 2014.