Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada

Art. 44 da Lei 3.807/1960

Norma
Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/11/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 44 O auxílio-funeral, cuja importância não excederá de duas vezes o salário-mínimo da sede do trabalho do segurado, será devido ao executor do funeral.

Parágrafo único Se o executor for dependente do segurado, receberá o máximo previsto no artigo. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 66, de 21/11/1966)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 44 da Lei 3.807/1960

13 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 3.807/1960, de 1999 a 2023. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis