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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 61 Os atuais segurados do IAPFESP ficam obrigados ao pagamento das contribuições estabelecidas no art. 43 do Decreto nº 20.465, de 1 de outubro de 1931, e no artigo 6º da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.