Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 77 da Lei 3.807/1960
Texto
Art. 77 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.890, de 8/6/1973)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 77 da Lei 3.807/1960
3 decisões do STJ citam o art. 77 da Lei 3.807/1960, de 2007 a 2018.